
Muitas pessoas buscam a cirurgia bariátrica para reduzir o peso, tratar a obesidade e as doenças agravadas por ela. Entretanto, após o procedimento é comum o paciente ficar com excesso de pele e precisar fazer a cirurgia reparadora pós-bariátrica.
De forma técnica, ela leva o nome de abdominoplastia e traz vários benefícios para o paciente. Mas muitos planos de saúde acabam negando este procedimento por considerá-lo estético.
Porém, saiba que é possível conseguir esta cirurgia com a cobertura do plano com qual tem contrato. Continue a leitura conosco para saber como.
Por que o plano nega a cirurgia reparadora pós-bariátrica?
O plano que nega a cirurgia reparadora pós-bariátrica, muitas vezes, se justifica dizendo que é um procedimento estético. Isso acontece porque as operadoras não têm a obrigação de custear a cirurgia plástica com esta finalidade.
Entretanto, esta técnica foi incluída no rol de procedimentos de cobertura obrigatória pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) quando envolve a bariátrica. Vale destacar que depois desta cirurgia, a abdominoplastia se faz necessária como um complemento do tratamento. Então, a cirurgia tem a natureza reparadora e de saúde, não apenas estética.
Portanto, o plano de saúde tem a obrigação de custear o procedimento cirúrgico reparador. Ainda mais quando houver a prescrição médica atestando a necessidade. Esta indicação do profissional que fez a cirurgia bariátrica indica que é questão, exclusivamente, ligada à saúde do paciente.
Além da abdominoplastia, muitas vezes o paciente precisa da retirada de pele de regiões como braços, coxas e nas mamas. É importante constar na prescrição médica também os procedimentos nestas áreas.
O que fazer quando houver a negativa da cirurgia reparadora?
Quando o plano de saúde negar a cirurgia reparadora pós-bariátrica, o paciente deve verificar qual foi o motivo da negativa. Até porque, o plano pode trazer outra justificativa.
Entretanto, se a razão foi porque a empresa considera o procedimento estético, o ideal é procurar o médico e analisar se ele atesta a necessidade de a cirurgia ser um complemento do tratamento.
Agora, se mesmo assim o plano negar o tratamento, o paciente pode procurar um advogado especialista na área da saúde e entrar com uma ação judicial. Neste caso, o plano de saúde não pode negar o tratamento.
Há jurisprudência quando o assunto é cirurgia reparadora pós-bariátrica. Em 2019, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão do TJ de Brasília e condenou um plano de saúde a cobrir os custos de cirurgia reparadora. Além disso, a empresa teve de pagar danos morais decorrentes da recusa indevida.
Quais os problemas do excesso de pele?
A cirurgia reparadora pós-bariátrica não é um procedimento exclusivamente estético. Ela também traz saúde ao paciente, evitando problemas que o excesso de pele pode causar. Não são apenas mudanças visuais, mas sim evitar:
dermatites;
candidíase;
assaduras,
hérnias;
odor.
Por fim, assim como o tratamento da obesidade é de cobertura obrigatória dos planos de saúde, a abdominoplastia também faz parte da terapia. Este problema de saúde é considerado doença crônica não transmissível e pode desencadear doenças como:
diabetes;
pressão alta;
doenças cardíacas;
depressão;
artroses.
Procure um advogado!
por fim, você viu neste texto que a cirurgia reparadora pós-bariátrica, a abdominoplastia, deve ter a cobertura dos planos de saúde. A negativa por ser um procedimento estético é abusiva.
Se isso acontecer no seu caso, procure um advogado especialista na área da saúde. Esperamos que este conteúdo tenha ajudado a entender melhor sobre a negativa em caso de cirurgia pós-bariátrica. Para mais informações assim, siga nosso perfil no Instagram!
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