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Medicamento importado: o plano é obrigado a comprar?

Foto do escritor: Marcelo LavezoMarcelo Lavezo

medicamento importado tem algumas regras para ser consumido
Mulher toma medicamento para tratar problema de saúde

Quando o paciente recebe o diagnóstico que tem algum problema de saúde e o tratamento se encontra em um medicamento importado, uma dúvida surge. O plano de saúde é obrigado a fornecer este medicamento?

Estes medicamentos se tornaram comuns para uma série de doenças, na maioria das vezes raras, ou o câncer, por exemplo. Por causa da falta de medicamentos específicos no Brasil e do alto custo da importação, o paciente precisa recorrer ao plano de saúde.

Entretanto, se ele negar o medicamento, é possível entrar na Justiça e conseguir? Acompanhe mais sobre o assunto neste texto e descubra se é possível.

Plano de saúde deve cobrir o medicamento importado?

Antes de responder esta pergunta, é preciso entender o que seria o medicamento importado para as leis brasileiras. Para um medicamento entrar no Brasil, ele precisa ser registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Ou pelo menos ter a sua importação autorizada. Esta regra serve para qualquer medicamento para ter a venda no Brasil, tenha a sua fabricação no país ou em outro.

Além disso, também não interessa se ele é de alto custo ou está fora do rol da ANS. Então, qualquer medicamento vendido no país precisa ter este registro na Anvisa, que é o órgão que fiscaliza os medicamentos. Por isso, se for de outro país e não tiver registro, a operadora não tem obrigação de custear.

Mas e se o medicamento tiver registro na Anvisa? Agora, quando o medicamento tem autorização para ter a venda no Brasil e o plano nega, pela justificativa de estar fora do rol, é possível entrar com uma ação judicial. Esta atitude é parecida com outros tratamentos negados pelas operadoras só pelo fato de não estar no rol de cobertura.

Como conseguir o medicamento importado na Justiça?

Atualmente existe jurisprudência com decisões favoráveis aos pacientes, porém o próprio STJ já abriu exceções. Por isso, cada caso deve ter um estudo antes de entrar com a ação e não ter seu pedido negado.

Dessa maneira, é essencial procurar um escritório de advocacia que conheça a lei neste sentido porque terá de observar todas as particularidades do caso. Quer ver um exemplo para entender esta situação?

Se o paciente já fez vários tipos de tratamentos no Brasil, seja cirurgia, medicamentos ou qualquer outro, mas sem resultados. Ou seja, não melhorou da doença e está sem qualidade de vida. Por isso, o médico prescreve um medicamento importado, com comprovação científica e registrado na Anvisa. Neste caso, mesmo que o plano de saúde negue, ele tem a chance de recorrer na Justiça e até ganhar.

Entretanto, se médico pedir o medicamento importado meramente por opção, haja vista que existe outro medicamento com eficácia no país, há chances da negativa na Justiça.

Portanto, o paciente não deve confundir estes dois órgãos brasileiros, a Anvisa e a ANS. O primeiro é a agência que regulamenta a fabricação, entrada e comercialização de medicamentos e outros fármacos no país. Já a ANS atua na regularização do serviço dos planos de saúde.

O plano de saúde não pode negar o custeio pelo fato dele não estar no Rol da ANS, entretanto tem a autorização de não fornecer se não tiver liberação da Anvisa. Aliás, isso já é uma jurisprudência em favor das operadoras. A lista da ANS tem o mínimo que os planos de saúde devem custear e, qualquer negativa com esta justificativa, é ilegal e abusiva.

Procure um advogado especialista!

Você viu neste texto como a obrigação do plano de saúde em custear um medicamento importado depende de muitas situações. Portanto, procure um escritório de advocacia especializado na área da saúde.

Gostou deste conteúdo? Se você quer saber mais sobre medicamentos e sua autorização, confira este texto sobre se o plano de saúde deve custear o canabidiol.


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